Carta de acesso à Internet do hotel Belle-Vue em Marselha

Carta de TI

“O utilizador do acesso à Internet obriga-se a não utilizar esse acesso para fins de reprodução, representação, disponibilização ou comunicação ao público de obras ou objetos protegidos pela lei dos direitos de autor ou por direito conexo, tais como textos, imagens, fotografias, obras musicais, obras audiovisuais, softwares e videogames, sem autorização.

O usuário é informado que o software de compartilhamento, quando conectado à Internet, pode disponibilizar automaticamente os arquivos baixados. Se tiver sido utilizado software de partilha para descarregar obras protegidas, é preferível desativá-lo.

O usuário também é obrigado a cumprir a política de segurança definida pelo SARL HOTEL BELLEVUE, 34 quai du port 13002 Marselha, bem como as regras de utilização da rede e dos equipamentos informáticos.
Recorde-se a este respeito que o titular do acesso à Internet, neste caso, SARL HOTEL BELLEVUE, 34 quai du port 13002 Marseille, é obrigado a garantir esse acesso. E isto para que não seja utilizado para fins de reprodução, representação, disponibilização ou comunicação ao público de obras ou objetos protegidos por direitos de autor ou direitos conexos, sob pena de incorrer em responsabilidade criminal.

Esta responsabilidade do titular do acesso não exclui de forma alguma a do utilizador que pode ser acusado de um crime de contrafacção. (artigo L. 335-3 do Código de Propriedade Intelectual). "

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